Anterior

POLÍTICAS AFIRMATIVAS
REGULAMENTO

INTRODUÇÃO

A FACULDADE UNIDA DE VITÓRIA reconhece a necessidade de promover a equidade e a inclusão, considerando as distorções impostas pela desigualdade social, econômica, racial e de gênero. Este regulamento visa estabelecer diretrizes para a concessão de bolsas de estudos e reserva de vagas, especialmente destinadas a mulheres, pessoas negras, quilombolas e indígenas.

Este Regulamento será aplicado em conjunto com as regras de concessão de Bolsas da IES estabelecidas pelo Regulamento BolsaUnida.

  1. 1. RESERVA DE VAGAS

1.1 A FACULDADE UNIDA DE VITÓRIA compromete-se a reservar uma porcentagem das vagas em seus cursos de graduação e pós-graduação, lato e stricto sensu, para candidatos autodeclarados negros, quilombolas e indígenas, observando a legislação vigente.

1.2 A comprovação da condição de quilombola e indígena será realizada mediante apresentação de documentação específica, respeitando a legislação e a autodeclaração dos candidatos.

1.3 A reserva de vagas será distribuída de maneira proporcional aos cursos, respeitando as características específicas de cada área de conhecimento.

  1. 2. BOLSAS DE ESTUDOS

2.1 A FACULDADE UNIDA DE VITÓRIA estabelecerá programas de bolsas de estudos destinadas a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, com ênfase em mulheres, pessoas negras, quilombolas e indígenas.

2.2 Serão considerados critérios socioeconômicos para a concessão de bolsas de estudos, levando em conta a renda familiar, situação de desemprego, número de dependentes e outras variáveis relevantes, conforme o Regulamento BolsaUnida.

2.3 Candidatos autodeclarados negros, quilombolas e indígenas terão prioridade na concessão de bolsas, visando ampliar sua representatividade e acesso à educação superior.

  1. 3. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

3.1 A divulgação de Bolsas de Estudo (BolsaUnida) terá edital próprio, segundo critérios do seu Regulamento, com ampla divulgação e acessibilidade para comunidade.

3.2 A FACULDADE UNIDA DE VITÓRIA realizará acompanhamento contínuo dos impactos das políticas afirmativas, buscando aprimoramentos e ajustes conforme necessário.

3.3 Será instituída uma comissão para monitorar a efetividade das ações afirmativas, assegurando a transparência e a integridade do processo.

Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação, revogando disposições anteriores em contrário.

Vitória, 06 de fevereiro de 2023.