
PROGRAMA DE BOLSAS DA UNIDA
FACULDADE UNIDA DE VITÓRIA
REGULAMENTO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. - Fica instituído através do presente Regulamento o Programa de Bolsas da Unida – BolsaUnida, da Faculdade Unida de Vitória, bem como as normas e critérios de concessão aos interessados, sejam eles candidatos inscritos em processo de seleção de bolsas de estudo ou estudantes regularmente matriculados no curso de graduação da Faculdade Unida de Vitória.
- primeiro - Considera-se bolsa de estudo a concessão de gratuidade, total ou parcial, de mensalidades escolares do semestre letivo, a pessoas sem condições financeiras para custear o curso superior na Unida, conforme critérios estabelecidos neste regulamento.
- segundo - A concessão da bolsa de estudos aqui prevista será para cada um dos semestres letivos do curso, não se constituindo em obrigatoriedade de concessão pela Unida, até o fim dos estudos, ou mesmo, um direito adquirido do aluno.
- terceiro - Mesmo que haja concessão da bolsa de estudo para um semestre letivo, não haverá obrigação de renovação para os semestres subsequentes, sendo que a concessão estará condicionada a ser aprovada pela Comissão de BolsaUnida.
Art. 2º. - A seleção dos inscritos à BolsaUnida será realizada pela Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento de Bolsas da Unida, doravante denominada Comissão de BolsaUnida.
Art. 3º. – Para a concessão da Bolsa de estudos a Comissão de BolsaUnida levará em conta a renda do candidato que deverá ser calculada somando-se a renda bruta mensal dos componentes do grupo familiar e dividindo-se pelo número de pessoas que formam este grupo. Se o resultado for até três salários mínimos (03), o estudante poderá concorrer a uma bolsa integral. Se o resultado for maior que três salários mínimos (03) e menor ou igual a cinco salários mínimos (05), o estudante poderá concorrer a uma bolsa parcial de 50%.
Parágrafo único - Entende-se como grupo familiar a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO DE BOLSAUNIDA
Art. 4º. - A Comissão de BolsaUnida é composta pelo Diretor Financeiro da Mantenedora, pelo Presidente da Comissão Permanente de Avaliação – CPA e pelos Coordenadores dos Cursos de graduação.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO E DA CONCESSÃO DE GRATUIDADE
Art. 5º. - São atribuições da Comissão de BolsaUnida:
I - tornar público os critérios para a seleção dos bolsistas, bem como as condições exigidas para manutenção da bolsa de estudo;
II - receber os requerimentos de solicitação de bolsas dos candidatos;
III - selecionar os candidatos;
IV - divulgar, afixando no mural próprio da Unida, a lista dos candidatos selecionados, com o respectivo valor concedido.
Art. 6º. - A Comissão de BolsaUnida reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Parágrafo único - A primeira reunião da Comissão de BolsaUnida será convocada pelo Diretor Geral da Faculdade Unida de Vitória que dará posse aos membros e as demais reuniões serão sempre convocadas e dirigidas pelo Diretor Financeiro da Mantenedora, membro da Comissão.
Art. 7º. - A concessão de bolsa de estudo deverá ser solicitada através de requerimento próprio acompanhado dos seguintes documentos:
- a) Requeimento ;
- b) Cópias:
- Comprovantes de rendimento pessoal e familiar;
- Declaração de Imposto de Renda ou de Isento da Pessoa Física, da família;
- Contas de luz, água ou telefone;
- Carteira Profissional, em caso de desemprego;
- Histórico Escolar, em caso de ser aluno matriculado na Unida;
- Histórico do ensino médio.
Parágrafo único - A simples entrega do Requerimento de solicitação de bolsas para a comissão de seleção da Unida não equivale à concessão da bolsa de estudos.
Art. 8º. - Semestralmente o aluno interessado deverá requerer a renovação da bolsa, em requerimento disponibilizado para este fim;
Art. 9º. - A concessão da BolsaUnida obedecerá aos seguintes critérios:
- a) viabilidade financeira da Faculdade Unida de Vitória;
- b) perfil socioeconômico do discente;
- c) desempenho acadêmico do discente.
- 1º. - O aluno beneficiado pela bolsa de estudos (integral ou parcial) e que deixar de apresentar frequência mínima exigida por lei (75%) e/ou for reprovado em uma (01) disciplina no semestre letivo, não terá sua bolsa renovada.
- 2º. - A Comissão de BolsaUnida poderá apresentar outros requisitos e condições para a renovação semestral de bolsa de estudos tornando-os públicos.
- 3º. - O aluno com bolsa parcial que estiver com débitos no setor financeiro não poderá ter renovação da bolsa para os semestres seguintes.
- 4º. - As bolsas concedidas têm validade para o semestre letivo no qual a mesma foi concedida.
- 5º. - A concessão da bolsa para determinado período letivo não implica renovação automática no próximo, dependendo sua renovação de um novo processo de inscrição e avaliação da Comissão de BolsaUnida.
- 6º. - O aluno perderá o direito à bolsa nos casos de trancamento, transferência para outra IES ou escola, ou desistência do curso.
- 7º. - O aluno perderá imediatamente seu direito à bolsa, se constatada fraude ou má fé nas informações ou documentos apresentados à Comissão de BolsaUnida;
- 8º. - Alunos excluídos do programa BolsaUnida, desistentes ou que não se matricularam no curso, poderão ser substituídos por outros candidatos que tenham sido aprovados pela comissão de BolsaUnida, conforme os critérios de classificação estipulados.
- 9º. - A bolsa de estudos da Unida é assim constituída:
I – Integral – 100% (cem por cento) do valor da mensalidade/semestralidade;
II – Parcial – 50% (cinquenta por cento) do valor da mensalidade/semestralidade;
III - Parcial – 15% (quinze por cento) do valor da mensalidade/semestralidade.
- 10. – O valor de desconto de 15% será aplicado apenas para os casos de familiares e parentes de alunos e ex-alunos que fizerem o processo seletivo e forem aprovados em curso superior na Unida.
- 11. - A bolsa de estudos aqui referida poderá ser total ou parcial, a critério exclusivo da Comissão de BolsaUnida, cabendo ao estudante o pagamento do valor restante da mensalidade/semestralidade, quando houver.
- 12. - A Comissão de BolsaUnida deverá fixar o percentual da isenção, quando a concessão de bolsa for parcial.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 10. - O presente Regulamento poderá ser alterado por proposição da Direção Geral da Unida ou pela Comissão de BolsaUnida.
Art. 11. - O presente Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação.
Vitória, 28 de janeiro de 2015.
Wanderley Pereira da Rosa
Diretor Geral da Unida